ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 732, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Declara a nulidade do Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 22, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de fevereiro de 2022, seção 1, p. 81, em decorrência da vigência do contrato de empreitada, firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura e o pleiteante à coabilitação ao REIDI, ter expirado em data anterior à concessão da coabilitação ao REIDI, tornando sem efeito a sua fruição.
Declara a nulidade do Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 22, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de fevereiro de 2022, seção 1, p. 81, em decorrência da vigência do contrato de empreitada, firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura e o pleiteante à coabilitação ao REIDI, ter expirado em data anterior à concessão da coabilitação ao REIDI, tornando sem efeito a sua fruição.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, o artigo 5º da Lei nº 10.188/2007, o artigo 3º e os § 2º e § 3º do artigo 5º do Decreto nº 6.144/2007, os § 2º e § 3º do artigo 649, o parágrafo único do artigo 651, o artigo 658 e o artigo 660 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, os artigos 48 e 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do processo nº 13083.002648/2022-11,
Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo (ADE) EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 22, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de fevereiro de 2022, seção 1, p. 81, que concedeu a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica COLMEIA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 10.463.660/0004-05, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 18, sem nº de matrícula no CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 18 S.A., CNPJ nº 20.666.659/0001-99, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 866, de 24 de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto de 2021, seção 1, p. 50, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023, em decorrência da vigência do contrato de empreitada, firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura e o pleiteante à coabilitação ao REIDI, ter expirado em data anterior à concessão da coabilitação ao REIDI, tornando sem efeito a fruição da coabilitação ao REIDI desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos desde 02/02/2022.
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI