O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3° e inciso II do art. 121, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4° e o inciso I do art. 12 do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
2° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
03FEV2026
CB-FN-EF 17.0388.21 CAIO HENRIQUE GARCIA ARAUJO
3° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18SET2025
CB-FN-IF 16.1468.75 SAMUEL OLIVEIRA DE LIMA
04FEV2026
CB-FN-MO 17.0470.48 ADAUTO JONATHAN PEREIRA DA SILVA
10FEV2026
CB-FN-IF 17.0254.27 RANDSON ARAÚJO RODRIGUES TORRES
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
17SET2025
CB-FN-EF 16.1515.18 LUCAS VITOR ANDRADE ALVES
Art. 2° Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2025
SD-FN 17.1449.06 JHULIO BARBOZA DE SÁ
3° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
20FEV2026
SD-FN 18.0305.56 JOÃO PEDRO GOMES DA SILVA; e
SD-FN 18.0306.45 VICTOR BISPO RODRIGUES.
BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS
15MAR2026
SD-FN 10.0510.82 VINÍCIUS SANTANA DE OLIVEIRA LIMA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
20FEV2026
SD-FN 18.0550.95 PETER TOSH OLIVEIRA DA SILVA
Art. 3° Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
12MAR2026
SD-FN 22.0486.42 CHRISTIAN CARLOS DA SILVA SOUZA; e
SD-FN 22.1444.47 RYAN CORRÊA DA CONCEIÇÃO PINTO.
Art. 4° Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria n° 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
05MAR2026
SD-FN 21.1499.41 GUSTAVO DA SILVA VIEIRA
Art. 5° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS