O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 10.835 de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda pela Lei n. º 11.355, de 18 de outubro de 2006 e demais informações que constam no NUP. 25000.025008/2026-57, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALESSANDRA ROCHA FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1747101, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para perceber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, de Nível Intermediário (GSISTE/NI), na Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Diretoria de Gestão Interna, do Arquivo Nacional, do Ministério do da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos (MGI).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se, imediatamente, ao órgão cedente ao término da cessão (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), observando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA