PROCESSO Nº 08016.010654/2025-41
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP) torna pública a instauração do processo de Tomada de Contas Especial autuado sob o registro único SEI nº 08016.010654/2025-41, destinado a a p u r a r dano ao erário federal consequente de desconformidades na etapa de execução do Termo de Doação DEPEN/MJ nº 3787684/2016-TO, conforme razões expostas no Relatório Parcial nº 1/2025/DITCE/COAPC/CGGIRSENAPPEN/DIRPP/SENAPPEN (id. 31845166), na Informação nº 6/2025/DITCE/COAPC/CGGIR-SENAPPEN/DIRPP/SENAPPEN (id. 31969641) e no Despacho nº 9/2026/SETAP/COAPC/CGGIRSENAPPEN/DIRPP/SENAPPEN (id. 35163004). Em razão do insucesso em reiteradas tentativas de cientificação expressa nos logradouros domiciliares constantes dos bancos de dados à disposição deste órgão instaurador, NOTIFICA-SE, por este meio, o Senhor HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES (CPF: xxx.529.348-xx), a quem fora imputada responsabilidade potencial de ressarcimento do dano objeto de apuração, para, no impreterível prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste instrumento notificatório, apresentar nos autos do aludido processo de TCE alegações defensórias acerca das irregularidades apontadas e/ou para comprovar o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional do montante correspondente ao débito apurado, mediante geração e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir do website do Tesouro Nacional, acessível pelo weblink "http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp" e devidamente preenchida com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 200324; Gestão: 00001 (Tesouro Nacional); Nome da Unidade: SENAPPEN/DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS; Código de Recolhimento: 18836-0 (STN - RESTIT. RECUR. CONVENIO EXERCICIO ANTERIOR) . O valor total do débito a ser recolhido é correspondente a R$ 34.301,22 (trinta e quatro mil trezentos e um reais e vinte e dois centavos), atualizados até a data de 08 de junho de 2025 e pendentes de nova atualização na efetiva data do pagamento. O não atendimento desta notificação poderá ensejar (i) a inscrição do notificado, em condição de devedor, perante o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e (ii) a consolidação definitiva da instauração desta TCE, mediante seu trâmite aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Federal, com vistas a seu ulterior julgamento definitivo.
Brasilia/DF, 24 de Abril de 2026
SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS
Diretor de Políticas PenitenciáriasSECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS