EDITAL Nº 8 - DPU-CTB/GDPC CTB, DE 28 DE ABRIL DE 2026
RESULTADO PRELIMINAR - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União na unidade de Curitiba/PR, com fundamento na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, a Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de 2024, a Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, a Portaria DPGU nº 24, de 22 de janeiro de 2015, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e demais normas aplicáveis, torna público o resultado preliminar da 1ª etapa (análise curricular) do processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Ofício Regional de Direitos Humanos do Paraná, instaurado por meio do Edital nº 04/2026, de 13 de abril de 2026.
1. RESULTADO PRELIMINAR DAS CANDIDATURAS CLASSIFICADAS (EM ORDEM ALFABÉTICA):
Nome dos Candidatos(as): |
Ana Caroline de Sousa Alves |
Clarice Rodrigues Macedo Santos |
Dafne Skarbek |
Fernanda Sater |
Giovanni Amaral Consenza |
Lucas Rodrigues de Monte Silva |
Luana Caroline Guenze Duarte |
Mariana de Jesus Roque |
Marielle Iris Mendes Skraba |
Matheus Miguel Brustolin da Silva |
Mayara Rodrigues de Almeida |
Thamirys Cristina Mello de Oliveira |
Thaís Alves Rodrigues |
Adriana Oliveira da Silva |
Vitória Vazques da Silva |
1.1. Os(as) candidatos(as) acima listados(as) estão convocados(as) para a 2ª etapa - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do edital.
1.2. A prova terá como temática Direitos Humanos, consistindo na análise de casos práticos, com base em bibliografia sugerida, a qual será encaminhada por e-mail aos candidatos classificados.
1.3. Os textos de referência, bem como os horários de aplicação da prova, serão encaminhados aos candidatos classificados por meio do e-mail informado no ato da inscrição.
1.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, devendo estar presente na portaria da unidade nesse prazo, sob pena de eliminação.
Wagner Araújo Neto