O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Inciso V, do Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, tendo em vista o disposto na Portaria Minc nº 869, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 28 de novembro de 2025, considerando a Portaria MinC nº 185, de 26 fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, bem como o art.15 da Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, e o processo nº 01498.000074/2026-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a servidora ANA PAULA MOTA DE BITENCOURT DA COSTA LINS, matrícula Siape nº 2362100, a exercer suas atribuições no exterior, como participante do Programa de Gestão e Desempenho do Iphan - PGD/Iphan, na modalidade de teletrabalho integral no exterior, durante o período de 1º de julho de 2026 a 30 de dezembro de 2026.
Art. 2º A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada.
§ 1º Na hipótese prevista no caput do artigo, será concedido prazo de 2 (dois) meses para a servidora retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional.
§ 2º A servidora manterá a execução das atividades estabelecidas por sua chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.
Art. 3º É de responsabilidade da servidora observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO