O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.059989/2026-36, resolve:
Designar MATHEUS VALADÃO MOREIRA CASTELO BRANCO, matrícula SIAPE 1998339, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, FCE 1.13, código nº 20.0011, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função, ficando dispensada LUANNA DE MENDONÇA GOMES.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 483, DE 28 DE abril DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº: 25000.035830/2026-26 resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora MARISOL SILVA DA PAZ, matrícula SIAPE 1187161, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro (DGH/RJ/SAES/MS), para exercer suas atividades junto à Superintendência de Regulação, da Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2022, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, de 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/RJ/SAES/MS) e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA