PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-042/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-365/MG, conforme SNV versão 202602A, Trecho: ENTR BR-251/365 (ACESSO SUDOESTE MONTES CLAROS) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARANAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR MG-408 - ACESSO MALHADA BONITA, Código SNV 365BMG0110, do km263+033m ao km265+200m, Subtrecho: ACESSO MALHADA BONITA - ENTR BR-040/365 (LUIZLÂNDIA DO OESTE), Código SNV 365BMG0125, do km265+200m ao km269+024m, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: (442.635 E; 8.021.845 N) até (439.875 E; 8.018.170 N), na área lateral externa com extensão de 5.960,000m (cinco mil e novecentos e sessenta metros) com largura variável e área de 49.345,080m² (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados); Subtrecho: ENTR MG-408 - ACESSO MALHADA BONITA, Código SNV365BMG0110, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: (442.376 E; 8.021.752 N), km263+311m, na faixa de rolamento com extensão de 12,000m (doze metros) por 20,000m (vinte metros) de largura e área de 240,000m² (duzentos e quarenta metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 25,200m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) por 20,000m (vinte metros) de largura e área de 504,000m² (quinhentos e quatro metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 37,800m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) por 20,000m (vinte metros) de largura e área de 756,000m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), perfazendo área total de 50.845,080m² (cinquenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de João Pinheiro/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002345/2025-13. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026