ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
1. Para fins de inscrição no processo de seleção e cadastramento de colaboradores para atuação como elaboradores e revisores de itens digitais de resposta orientada da ADEPTNM, o candidato deverá anexar, no SIBNIDEPT, documentação comprobatória legível, conforme especificado a seguir.
1.1. Documentos para comprovação da formação acadêmica de nível superior:
I. diploma de curso de graduação de nível superior (frente e verso), devidamente registrado, compatível com o perfil profissional para o qual o candidato se inscreve, conforme disposto no Anexo I deste Edital;
II. alternativamente, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação, desde que acompanhada de documentação oficial que comprove a colação de grau;
1.2. Para titulação em nível de pós-graduação, poderão ser apresentados, adicionalmente:
I. diploma de especialização, mestrado ou doutorado, sendo a pontuação não cumulativa e limitada ao nível mais alto comprovado; ou
II. ata de defesa de dissertação ou tese com aprovação para os casos de mestrado e doutorado, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 (seis) meses antes da data de publicação do Edital.
1.3. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente revalidados ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
2. Documentos para comprovação da atuação docente na EPTNM
2.1. Para comprovação da atuação docente exigida na Seção 4 deste Edital, serão aceitos, isolada ou cumulativamente, os seguintes documentos:
2.1.1. Declaração institucional emitida pela instituição de ensino, em papel timbrado ou meio eletrônico oficial, contendo, de forma explícita:
I. nome do curso técnico;
II. componentes curriculares ministrados ou função exercida (docente ou coordenação);
III. período de atuação;
IV. modalidade de ensino.
2.1.2. Contrato de trabalho ou registro em carteira profissional que explicite o cargo ou função, o nível de ensino e o período de atuação.
2.1.3. Ato de nomeação publicado em diário oficial, com indicação do cargo, do nível de ensino e da data de ingresso.
2.1.4. Outro documento oficial que permita identificar, de forma inequívoca, a atuação docente no respectivo curso técnico.
2.1.5. Documentos que não indiquem claramente o nível, a etapa e a modalidade de ensino, bem como o período de atuação, não serão considerados para fins de comprovação.
2.1.6. Contracheques não serão aceitos como comprovação de experiência em ensino.
2.1.7. Crachás e documentos de identificação não oficiais não serão aceitos para fins de identificação e de comprovação de vínculo empregatício.
2.1.8. Para os perfis vinculados às "habilidades gerais para o mundo do trabalho", "acessibilidade" e "revisão linguística", não será exigida a comprovação de atuação docente em componentes curriculares técnicos da EPTNM, devendo o candidato comprovar a formação e a experiência compatíveis com o perfil selecionado.
3. Documentos para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens (quando declarada):
I. Certificados ou declarações emitidas por instituições demandantes, contendo a descrição do serviço realizado e a identificação da avaliação, exame ou processo seletivo para o qual os itens foram elaborados ou revisados.
4. Para fins de comprovação de experiência profissional, exceto docência ou outra atividade no campo pedagógico e educacional, na área temática da inscrição, serão considerados:
I. para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
II. para o exercício de atividade em instituição pública: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
III. para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato;
IV. para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada.
5. Requisitos formais dos documentos:
I. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados exclusivamente em formato digital, em arquivos não editáveis, legíveis e compatíveis com as extensões (PDF, PNG, JPG, JPEG, BMP) e o tamanho de 10 MB aceitos pelo SIBNIDEPT, sob pena de desconsideração;
II. documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a adequada verificação das informações prestadas serão desconsiderados;
III. não será admitida a complementação posterior de documentos.
ANEXO III - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO FACULTATIVO PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS
Este Anexo III detalha os requisitos obrigatórios e o quadro de pontuação facultativo para fins classificatórios, conforme os itens 4, 5 e 6 deste Edital.
1. Requisitos obrigatórios:
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REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
Ser docente em exercício em instituição de ensino, pública ou privada, ou pesquisador com vínculo formal em instituição pública. |
Ter atuado como docente (coordenador de curso ou professor de componentes curriculares técnicos), por pelo menos um semestre nos últimos 10 (dez) anos em curso técnico correspondente à área temática para a qual concorre. |
Possuir diploma de curso de nível superior, devidamente registrado e emitido por instituição reconhecida pelo poder público competente e com formação compatível com o perfil profissional para a área temática na qual está se inscrevendo. |
1.1 Conforme o item 4.1.2.3 deste Edital, a experiência docente em componentes curriculares técnicos da EPTNM nos últimos 10 (dez) anos não é exigida como requisito obrigatório para para as inscrições nas áreas temáticas relacionadas às "habilidades gerais para o mundo do trabalho", "acessibilidade" e "revisão linguística".
2. Pontuação referente à formação acadêmica (não cumulativa e limitada ao nível mais alto comprovado).
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Formação acadêmica | Pontuação |
Especialização | 3 (três) pontos |
Mestrado | 7 (sete) pontos |
Doutorado | 10 (dez) pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10 (dez) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 10 (dez) pontos.
3. Pontuação referente à experiência docente na EPTNM:
A pontuação será atribuída conforme o tempo de experiência docente declarado pelo candidato no sistema eletrônico e comprovado documentalmente.
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Tempo de experiência na EPTNM | Pontuação |
Semestre completo de atuação em EPTNM | 2 pontos por semestre |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 (quarenta) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 40 (quarenta) pontos.
4. Pontuação referente à experiência em elaboração e/ou revisão de itens:
A pontuação referente à experiência do candidato em atividades de elaboração e/ou revisão de itens será atribuída com base na quantidade de experiências comprovadas, conforme declarado no formulário eletrônico e comprovado documentalmente.
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Experiência em elaboração de itens | Pontuação |
Elaboração e/ou revisão de itens ou participação na montagem de provas para avaliações externas, exames de larga escala ou processos avaliativos institucionais da Educação Básica, da Educação Profissional ou de sistemas de avaliação educacional | 2 (dois) pontos por experiência comprovada |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 30 (trinta) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 30 (trinta) pontos.
4.1. Para fins deste Edital, considera-se experiência cada participação comprovada em:
I. oficinas de elaboração e/ou revisão de itens;
II. processos formais de construção, revisão ou validação de itens;
III. edições distintas de avaliações externas, exames de larga escala ou provas institucionais.
4.2. Cada candidato poderá apresentar até 15 (quinze) comprovantes de experiências distintas em elaboração e/ou revisão de itens, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por comprovante, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos.
4.3. Não será admitida a pontuação cumulativa de mais de um comprovante referente à mesma participação, oficina ou edição de avaliação.
4.4. Somente serão consideradas as experiências devidamente comprovadas, por meio de certificados, declarações, portarias, contratos, termos de designação ou documentos equivalentes, nos termos do Edital.
4.5. Na hipótese de o candidato apresentar número de comprovantes superior ao limite estabelecido, somente os 15 (quinze) primeiros documentos, conforme ordem de inserção no sistema eletrônico, serão considerados para fins de pontuação.
5. Pontuação referente à experiência profissional diretamente relacionada à área temática da inscrição, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional.
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Experiência profissional | Pontuação |
Atuação profissional diretamente relacionada à área temática da inscrição, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional. | 1 (um) ponto por ano de atuação profissional comprovada |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 20 (vinte) pontos |
Pontuação máxima neste critério: 20 (vinte) pontos.
6. Síntese da pontuação facultativa para fins classificatórios:
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Critérios de pontuação para classificação | Pontuação máxima |
Formação acadêmica | 10 (dez) pontos |
Experiência docente na EPTNM | 40 (quarenta) pontos |
Experiência em elaboração e/ou revisão de itens | 30 (trinta) pontos |
Experiência profissional diretamente relacionada à área temática da inscrição, exceto docência ou atividade no campo pedagógico e educacional | 20 (vinte) pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 100 (cem) pontos |
Pontuação máxima total para fins de classificação: 100 (cem) pontos.
6.1. A pontuação será atribuída exclusivamente com base nas informações declaradas no SIBNIDEPT, desde que devidamente comprovadas por documentação aceita pelo Edital.
6.2. Na ausência de comprovação documental, a pontuação correspondente ao critério será zerada, sem prejuízo da permanência do candidato no processo de seleção, quando atendidos os requisitos obrigatórios de inscrição.
6.3. Caso o candidato comprove tempo de experiência superior ao declarado no sistema eletrônico, será considerada, para fins de pontuação, a informação declarada.
6.4. A pontuação atribuída terá finalidade exclusivamente classificatória, sendo utilizada para subsidiar a ordem de convocação para a etapa de capacitação, conforme previsto no Edital.