PORTARIA NORMATIVA MME Nº 131, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, que estabelece Diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional.
Altera a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, que estabelece Diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 24 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48370.000163/2024-96, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. As Diretrizes desta Portaria Normativa terão validade até 30 de abril de 2027." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria Normativa MME nº 117, de 19 de setembro de 2025, na parte em que altera o art. 14 da Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA