PORTARIA Nº 39, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria MDS nº 140, de 20 de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MDS nº 140, de 20 de novembro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 22 de novembro de 2023, Seção 1, página 34, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Portaria nº 140, de 20 de novembro de 2023, ficam remanejados ao município, conforme relação constante no Anexo II da presente Portaria, novos limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade "Compra com Doação Simultânea", por meio de Termo de Adesão, cuja proposta de participação deverá ser cadastrada no SISPAA e executada até a data limite de 16 de dezembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO I
Ente Federativo | UF | Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal | Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores | Percentual de Mulheres | Percentual de Fornecedores no CadÚnico |
Apucarana | PR | R$ 285.000,00 | 19 | 50% | 60% |
Arapongas | PR | R$ 255.000,00 | 17 | 50% | 60% |
Centenário do Sul | PR | R$ 210.000,00 | 14 | 50% | 60% |
Faxinal | PR | R$ 255.000,00 | 17 | 50% | 60% |
Ortigueira | PR | R$ 285.000,00 | 19 | 50% | 60% |
5 | R$ 1.290.000,00 | 86 |
ANEXO II
Ente Federativo | UF | Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal | Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores | Percentual de Mulheres | Percentual de Fornecedores no CadÚnico |
Ortigueira | PR | R$ 210.000,00 | 14 | 50% | 60% |