RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o Comitê Temático de Integridade no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e dá outras providências.
Dispõe sobre o Comitê Temático de Integridade no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e dá outras providências.
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Portaria nº 328, de 1º de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Temático de Integridade, órgão consultivo de caráter permanente, no âmbito do Comitê Interno de Governança, como instância de integração e coordenação das ações de integridade desenvolvidas pelas Unidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único. O Comitê Temático integrará o Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º Compete ao Comitê Temático de Integridade:
I - fomentar práticas de governança, gestão de riscos, controles internos, integridade, transparência e acesso à informação;
II - contribuir para o aprimoramento das funções de integridade desempenhadas pelos órgãos do Ministério que integram os sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência;
III - sugerir ações para a composição e atualização do Plano de Integridade;
IV - contribuir para a implementação das ações previstas no Plano de Integridade;
V - propor ações conjuntas de orientação e capacitação em temas relacionados ao programa de integridade; e
VI - promover a integração das Unidades que desempenham funções de integridade, facilitando o acesso às informações necessárias à estruturação e o monitoramento do programa de integridade.
Art. 3º O Comitê Temático de Integridade será integrado pelos representantes das seguintes Unidades:
I - Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará;
II - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
III - Corregedoria;
IV - Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas;
V - Comissão de Ética Setorial;
VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e
VII - Assessoria Especial de Comunicação Social.
§ 1º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º O apoio administrativo do Comitê Temático de Integridade será exercido pela Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 3º O Comitê Temático de Integridade poderá convidar servidores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê Temático de Integridade:
I - pautar os temas das reuniões e convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias;
II - representar o Comitê nas reuniões do Comitê Interno de Governança;
III - requisitar às Unidades do Ministério as informações e os relatórios necessários ao cumprimento das funções do Comitê; e
IV - coordenar a elaboração de relatório anual de atividades.
Art. 5º Aos membros do Comitê Temático de Integridade incumbe:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - apreciar assuntos constantes da pauta;
III - propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
IV - propor ao Coordenador do Comitê a participação, nas reuniões, de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - propor a realização de reuniões extraordinárias; e
VI - compartilhar, observado o sigilo legal, conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê Temático de Integridade.
Art. 6º O Comitê Temático deverá elaborar relatório anual e encaminhar ao Comitê Interno de Governança para apreciação.
Art. 7º O Comitê Temático de Integridade se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do Comitê Temático de Integridade, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Temático será de maioria simples.
§ 3º Os membros do Comitê Temático que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, enquanto os membros situados em outros entes federativos participarão exclusivamente por videoconferência.
§ 4º As atas das reuniões deverão ser publicadas nos termos das normas aplicáveis ao Comitê Interno de Governança.
§ 5º O funcionamento do Comitê Temático seguirá as regras do Comitê Interno de Governança e desta Resolução, ficando dispensada a edição de regimento interno.
Art. 8º A participação no Comitê Temático é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
Presidenta do Comitê