PORTARIA MEC Nº 358, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre competência para instituição e regulamentação do Prêmio Anísio Teixeira e do Prêmio Capes de Tese no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.
Dispõe sobre competência para instituição e regulamentação do Prêmio Anísio Teixeira e do Prêmio Capes de Tese no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Compete à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes instituir o Prêmio Anísio Teixeira e o Prêmio Capes de Tese.
Art. 2º A Capes editará os atos normativos necessários para disciplinar os critérios, os procedimentos, a periodicidade e as demais disposições relativos à concessão das premiações referidas no art. 1º.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria MEC nº 216, de 9 de março de 1981; e
II - a Portaria SESu nº 44, de 13 de abril de 1981.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA