Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e alteradas as suas denominações, no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização do Ministério da Fazenda:
I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Assuntos Técnicos, FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão Processual e Apoio ao Julgamento, FCE 1.10, da Secretaria-Geral; e
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Gestão Processual, FCE 1.07, da Secretaria-Geral para uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Assuntos Técnicos, FCE 1.07, da Coordenação de Gestão Processual e Apoio ao Julgamento da Secretaria-Geral.
Art. 2º Fica realocado o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Serviço de Apoio ao Julgamento, CCE 1.06, da Divisão de Gestão Processual para a Coordenação de Gestão Processual e Apoio ao Julgamento da Secretaria-Geral;
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Pós Julgamento, FCE 1.05, da Divisão de Gestão Processual para a Coordenação de Gestão Processual e Apoio ao Julgamento da Secretaria-Geral; e
III - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Recepção, Triagem, Classificação e Distribuição, FCE 1.05, da Divisão de Gestão Processual para a Coordenação de Gestão Processual e Apoio ao Julgamento da Secretaria-Geral.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria:
I - serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda; e
II - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN