O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 4ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 28 de abril de 2026, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Presidente, presentes os Desembargadores DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, mesmo em período de férias, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe DALLIANA VILAR PEREIRA; ausentes os Desembargadores ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, em razão do deferimento do pedido de aposentadoria (RA 11/2026), ELAINE MACHADO VASCONCELOS, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, RIBAMAR LIMA JUNIOR e JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, em período de férias, e ELKE DORIS JUST, em gozo de licença-prêmio,
Nº 28 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002307-71.2026.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2026 - (2533):
I - CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANA PAULA BONACCORSI, código 101575-3, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 40, §4.º-A da Constituição Federal c/c o art. 22 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e art. 3.º, inciso II e art. 8.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 142/2013.
II - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 29 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI 0001650-32.2026.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 29/2026 - (2534):
I - CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA CÉLIA CAMARGO DA COSTA, código 103698-0, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais calculados nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com base média de suas remunerações contributivas, limitadas ao teto dos benefícios do RGPS, acrescidos do benefício especial de que trata o art. 3.º, §1.º, da Lei n.º 12.618/2012.
II - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
Presidente