A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e especialmente pelo artigo 69, pelo parágrafo único do artigo 40, pelos incisos I, XVI e parágrafo único do artigo 19 e pela parte final do inciso XXI do artigo 9º, todo do Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Enfatizando as normas constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, igualdade e impessoalidade,
Considerando os princípios da verdade material, da autotutela, da motivação, da segurança jurídica, da indisponibilidade e do interesse público,
Considerando as regras dos artigos 148 et seq da Lei Federal nº 8.112, de 1990, do inciso I do artigo 3º, da Lei Federal nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, e 319 e 320 do Código Penal Brasileiro, resolve:
Art. 1º Designar os empregados públicos efetivos LUIZA LIMA TORQUATO, CPF xxx.330.xxx-59, PEDRO HENRIQUE NUNES DUARTE, CPF xxx.762.xxx-39, e WESLEY SANTANA CORREA DE ARRUDA, CPF xxx.436.xxx-05, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para o fim de apurar os fatos e as eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI NUP 099994.000059/2026-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY