PORTARIA CREF11/MS Nº 493, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XV do art. 73 do regimento interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 509/2023 que Dispõe sobre o o Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física e Resolução CONFEF nº 511/2023 que Dispõe sobre o Código de Processo de Responsabilização da Pessoa Jurídica, resolve:
Art. 1º - Nomear, por tempo indeterminado, os profissionais abaixo relacionados como dativos dos processos éticos disciplinares - PED e processos administrativos de Responsabilização da Pessoa Jurídica PAR/PJ, no âmbito do CREF11/MS:
Ana Claudia Silva Meireles Rodrigues CREF 007346-G/MS
David Ferreira Nantes CREF 001990-G/MS
Eliana de Mattos Carvalho CREF 000001-G/MS
Elisangela Rodrigues Furtado CREF 001679-G/MS
Eduardo Williason Alves Farell CREF 001457-G/MS
Gisele Aparecida Ferreira Martins CREF 003337-G/MS
José Gehilson da Silva CREF 000448-G/MS
Luana Rodrigues Ferreira CREF 002471-G/MS
§1º - No exercício de sua função, o defensor dativo se manifestará de forma fundamentada e terá ampla liberdade para fazer requerimentos e produzir provas que entenda pertinente.
§2º - A atuação do defensor dativo se encerra com o comparecimento espontâneo do denunciado, pessoalmente ou por procurador constituído, assumindo o processo no estado em que se encontra ou com a apresentação de recurso para o CONFEF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Jonimar Guimarães de Oliveira