O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
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1. OFICIAIS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Analista de Operações de Paz no Peacekeeping and Stability Operations Institute (PKSOI), nos Estados Unidos da América, o Cel Inf QEMA (0114791742) ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, a contar de 1º de fevereiro de 2026.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Assessor na Escola de Altos Estudos Nacionais da Bolívia, o Cel Inf QEMA (0130540149) MARIO GUSTAVO KNAUF, a contar de 21 de fevereiro de 2026.
c. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Mestrado em Defesa Nacional na Argentina, o Cel Inf QEMA (0827506643) CARLOS AUGUSTO DA SILVA NÉTO, a contar de 16 de março de 2026.
d. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Assessor Militar de Engenharia no Senegal, o Cel Eng QEMA (0113981849) AUGUSTO JOSÉ MORAES MONTEIRO, a contar de 1º de fevereiro de 2026.
e. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Mestrado em Defesa Nacional na Argentina, o Ten Cel Inf QEMA (0114831746) ÍCARO PEREIRA MACHADO, a contar de 16 de março de 2026.
f. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Mestrado em Defesa Nacional na Argentina, o Ten Cel Art QEMA (0130571045) GEORGE KOPPE EIRIZ, a contar de 16 de março de 2026.
g. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Pós-doutorado em Portfólio de Investimentos em Projetos na Inglaterra, o Ten Cel Sv Int (0937975548) LEANDRO BOLZAN DE REZENDE, a contar de 2 de março de 2026.
h. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Ten Cel Med (0131540841) FÁBIO ANDRÉ DE AZEVEDO FONSECA, a contar de 8 de abril de 2026.
i. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Ten QAO (0434134748) EDMILSON BARBOSA BERTHOLINO, a contar de 28 de janeiro de 2026.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Centro de Treinamento Conjunto de Operações de Paz (CECOPAZ) no Paraguai, o S Ten Inf (0435188644) AILSON DA SILVA ZANCHETT, a contar de 15 de janeiro de 2026.
b. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Infantaria General Manuel José Arce em El Salvador, o S Ten Inf (0435345640) ANDERSON DE SOUZA, a contar de 26 de dezembro de 2025.
c. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor na Escola de Infantaria General Manuel José Arce em El Salvador, o S Ten Inf (0435151741) WADSON ORESTES SOUZA, a contar de 1º de fevereiro de 2026.
d. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Comando Superior de Educação do Exército da Guatemala (COSEDE), o S Ten Com (0435413349) PABLO DIEGO DUARTE DE FREITAS, a contar de 26 de dezembro de 2025.
e. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Monitor no Instituto Técnico Superior de Mecânica Automóvel (ITSMA) no Paraguai, o S Ten MB Mnt Vtr Auto (0131871949) LUCAS GUILHERME ROTT DA SILVA, a contar de 15 de janeiro de 2026.
f. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil no México, o S Ten Com (0131858649) CARLOS EDUARDO FERNANDES, a contar de 27 de fevereiro de 2026.
g. De acordo com o Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na Argentina, o S Ten Int (0131946840) DOUGLAS GOMES DE SOUZA, a contar de 10 de fevereiro de 2026.
Gen Div KURT EVERTON WERBERICH