ORDEM DE PARALISAÇÃO/SUSPENSÃO
Considerando o teor do Despacho / SRE - AC/COENGE - CAF - AC (SEI nº 24561911), bem como o Despacho da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre que acolheu as recomendações da Controladoria-Geral da União - CGU, constantes do Ofício nº 19697/2025/ACRE/CGU (SEI nº 23350681), determinando a adoção das providências necessárias à paralisação dos serviços;
Considerando a Nota Técnica nº 13/2026 (SEI nº 24266321), que recomenda a paralisação das atividades, em observância às orientações da CGU e visando assegurar a conformidade administrativa, técnica e normativa da contratação emergencial;
Considerando que a continuidade da execução contratual, nas condições atuais, pode comprometer a legalidade, a economicidade e o interesse público, em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que o Contrato nº 00657/2025 foi celebrado em caráter emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, estando sua execução condicionada à estrita observância dos pressupostos legais que justificaram a contratação direta;
DETERMINO a PARALISAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS relativos ao Contrato nº 00657/2025, cujo objeto consiste na execução de serviços de reconformação da plataforma nos segmentos compreendidos entre os km 411,32 e km 485,75 da BR-364/AC, no trecho denominado "Vale das Erosões", nas condições estabelecidas no Termo de Referência, com efeitos a partir de 28/04/2026, até ulterior deliberação desta Administração.
A presente medida tem caráter preventivo e visa resguardar a regularidade jurídica da contratação, evitar riscos ao erário e assegurar o alinhamento da execução contratual às orientações dos órgãos de controle.
Determino, ainda, que:
I - seja formalizada a ciência da Contratada;
II - sejam adotadas as providências administrativas necessárias, inclusive quanto ao registro da paralisação nos sistemas competentes;
III - seja promovida a atualização do cronograma físico-financeiro, quando cabível, conforme orientação da área técnica.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre
Ciência e Concordância
Declaro estar ciente e de acordo com o disposto acima.
SANDOVAL PEDRO DE ANDRADE
p/ Andrade Construções, Terraplenagem e Pavimentação Ltda