A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SPRF-MT, considerando a impossibilidade de notificação por via postal, NOTIFICA, por meio do presente edital, os seguintes interessados:
I - a Empresa CIPRIANI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.603.934/0001-68, na condição de proprietária do veículo Volvo/FH 400 6X2T, placa MES2I78; e
II - o Sr. LUIZ JANDREY DOS SANTOS, portador do CPF nº 061.***.***-94, na condição de condutor do referido veículo,
acerca da instauração de procedimento administrativo no âmbito do processo nº 08661.015976/2025-71, destinado à apuração de responsabilidade por dano causado a veículo oficial da Polícia Rodoviária Federal, Chevrolet/S10 Z71, placa SPY9I13, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro de 2025, no km 797 da BR-163, no município de Vera/MT.
Conforme apuração preliminar constante dos autos, o veículo de propriedade/condução dos notificados foi apontado como causador do sinistro, tendo sido estimado o valor de R$ 59.316,92 (cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) a título de ressarcimento ao erário, correspondente aos custos de reparo do veículo oficial.
Dessa forma, ficam os interessados NOTIFICADOS para, no prazo de:
a) 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, efetuar o recolhimento integral do débito em favor da União, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser solicitada junto à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso; OU
b) 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, apresentar defesa administrativa, pessoalmente ou por intermédio de representante legal.
Para apresentação de defesa, solicitação de emissão de GRU e acesso integral aos autos do processo nº 08661.015976/2025-71, os interessados poderão comparecer à sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso ou entrar em contato por meio dos seguintes canais:
a) Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 1400 - Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78020-290; ou
b) E-mail: [email protected].
Informa-se que o não atendimento a esta notificação, ou o indeferimento de eventual defesa, ensejará o regular prosseguimento do feito, podendo resultar no encaminhamento do débito à Procuradoria da União para adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como na inscrição em cadastros restritivos da Administração Pública Federal, inclusive no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
KELLEN ARTHUR PREZA NOGUEIRA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso