PORTARIA MEC Nº 361, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 122/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008350.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Promove - Unipromove (cód. 2145), por transformação da Faculdade Promove de Tecnologia - FPTEC, instalado na Rua Sarzedo, nº 31, bairro Prado, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Educacional de Minas Gerais Ltda. (cód. 17160), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 21.351.598/0001-33.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 362, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00191/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 464/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202112937.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Finama Digital (cód. 26120), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Avenida Conselheiro Furtado, nº 2499, bairro Cremação, no município de Belém, no estado do Pará, mantida pela F. P. do Nascimento - ME (cód. 16751), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 06.914.593/0001-88.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta dos cursos autorizados, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como as demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 363, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00216/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 91/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202125347.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade ITEQ (cód. 26693), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Lagoa Tai Grande, nº 91, bairro Itaquera, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Iteq Ltda. (cód. 18291), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.808.005/0001-02.
§ 1º A instituição somente poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta dos cursos autorizados, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 364, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, e no Parecer nº 00305/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 18/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013413.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Guarapuava (cód. 5518), para oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, que seria instalada na Rua Novo Ateneu, nº 1.015, bairro Jordão, no município de Guarapuava, no estado do Paraná, mantida pela União de Ensino e Cultura de Guarapuava Ltda. - Unigua (cód. 3419), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 09.150.706/0001-04.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 365, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 611/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202221662.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Eficaz - Unieficaz (cód. 4330), por transformação da Faculdade Eficaz, instalado na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 729, bairro Novo Centro, no município de Maringá, no estado do Paraná, mantido pela Faculdade Eficaz Maringá Ltda. (cód. 3395), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.778.960/0001-26.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 366, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 710/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202402001.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Madre Tereza - Madre Saúde - Famats (cód. 29996), para oferta de cursos superiores, que seria instalada na Rua José Bruno de Oliveira Gomes, nº 1.333, bairro Nova Brasília, no município de Santana, no estado do Amapá, mantida pela Escola Madre Tereza Ltda. - ME (cód. 2378), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 04.666.494/0001-07.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 367, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 13/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202334397.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Psicologia de Manacapuru - FPM (cód. 29865), a ser instalada na Rua Estrada do SESC, s/nº, bairro Perímetro Expansão Urbana, no município de Manacapuru, no estado do Amazonas, mantida pelo ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos S.A. (cód. 1336), com sede no município de Araguaína, no estado do Tocantins, CNPJ nº 02.941.990/0001-98.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 368, DE 4 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 688/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202402661.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Goianira - FG (cód. 30012), a ser instalada na Avenida Juruena, bairro Parque Solimões, no município de Goianira, no estado de Goiás, mantida pelo Instituto Sumare (cód. 19663), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 11.924.397/0001-24.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA