PORTARIA MEC Nº 373, DE 4 DE MAIO DE 2026
Reinstitui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar estudos, debates e propostas com vistas a subsidiar a implementação de política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação, criado pela Portaria MEC nº 614, de 1º de julho de 2024.
Reinstitui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar estudos, debates e propostas com vistas a subsidiar a implementação de política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação, criado pela Portaria MEC nº 614, de 1º de julho de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, e na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, e o que consta no Processo nº 23000.028251/2024-30, resolve:
Art. 1º Fica reinstituído, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o Grupo de Trabalho Técnico - GTT com a finalidade de elaborar estudos, debates e propostas com vistas a subsidiar a implementação de política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - encomendar estudos voltados à temática da discriminação, do bullying e do preconceito, no âmbito educacional;
II - promover conferências e seminários para debater a temática;
III - elaborar relatório de pesquisa com as principais conclusões do GTT; e
IV - elaborar recomendações ao Ministério da Educação relativas a desenhos de programas voltados ao tema, bem como proposta de governança, avaliação e monitoramento.
Art. 3º O GTT será composto por representantes, titular e suplente, das unidades a seguir:
I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, que o coordenará;
II - Secretaria de Educação Básica;
III - Secretaria de Educação Superior;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
V - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
VI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Art. 4º Os membros titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam, designados por ato do titular da Secretaria-Executiva.
Art. 5º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º Fica autorizada a participação das unidades referidas no art. 3º nas reuniões ordinárias e extraordinárias por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do GTT é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GTT terá o voto de qualidade.
Art. 6º A coordenação do GTT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil organizada, indicados por seus titulares, bem como especialistas, para participar das reuniões sem direito a voto.
Art. 7º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão será o órgão responsável por prestar apoio administrativo.
Art. 8º A participação no GTT será considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 9º O GTT deverá concluir seus trabalhos no prazo de cento e vinte dias.
§ 1º O GTT poderá ser prorrogado por igual período por ato do titular da Secretaria-Executiva.
§ 2º Ao Coordenador do GTT caberá a atribuição de zelar pelo cumprimento do prazo de duração, devendo solicitar a prorrogação, justificando a sua necessidade.
§ 3º O GTT deverá ser encerrado mediante a apresentação de relatório final a ser entregue ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 10. Ficam convalidados todos os atos, documentos e insumos produzidos até o momento pelo GTT, instituído pela Portaria MEC nº 614, de 1º de julho de 2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA