ATO PRESI Nº 565, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000576-88.2017.4.01.8000, resolve:
REVERTER a cota-parte de pensão temporária destinada a THALITA NOLETO BARBOSA, filha do ex-servidor MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor da pensão vitalícia concedida às pensionistas remanescentes, MARIA LUISA NOLÊTO BARBOSA, na condição de cônjuge, e MARIA CLEUZA DA SILVA BARBOSA, na condição de ex-esposa com percepção de pensão alimentícia, a contar de 18/03/2026, data em que a referida pensionista temporária completou 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurada pelo art. 3º c/c o seu §§ 1º e 2º da EC 103/2019, e pelo § 3º do art. 50 da Portaria 450/INSS, de 03/04/2020.
Des. Federal MARIA DO CARMO CARDOSO