SOLUÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO - (NUP: 64279.066129/2025-60)
Por determinação do §4º, do art. 26, da Lei 9784/99, tendo em vista que a Empresa VTC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 48.705.166/0001-30, encontra-se em lugar incerto e não sabido, após tentativa de comunicação via postal frustrada, dá-se ciência da solução exarada pelo Ordenador de Despesas da 1ª Região Militar em sede de recurso administrativo no processo sancionador instaurado pela Portaria n° 003- Asse Jurd/Div Adm/2025, de 24 de outubro de 2025, nos seguintes termos: "SOLUÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO, NUP: 64279.066129/2025-60. (...) Ante o exposto, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e no poder de autotutela da Administração, DECIDO: a) CONHECER da manifestação apresentada pela empresa VTC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA como recurso administrativo; b) NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, exclusivamente para reconsiderar a dosimetria da sanção originalmente aplicada; c) REDUZIR a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL para o prazo de 02 (dois) meses, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, mantidos os demais termos da decisão original. Maj Francisco Paulo de Santana Junior - Ordenador de Despesas da 1ª Região Militar" .
UBIRAJARA CORRÊA JUNIOR - Subtenente
Encarregado do Processo Administrativo