PORTARIA Nº 1.802, DE 4 DE MAIO DE 2026
Retifica área, corrige o nome e a capacidade de Projeto de Desenvolvimento Sustentável Frei Crispim, código SIPRA MT0822000, localizado no município de União do Sul, no estado do Mato Grosso.
Retifica área, corrige o nome e a capacidade de Projeto de Desenvolvimento Sustentável Frei Crispim, código SIPRA MT0822000, localizado no município de União do Sul, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.000094/2012-65 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 003/12, de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção I, pág. 61, de 13 de março de 2012, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Frei Crispin, código SIPRA MT0822000, localizado no município de União do Sul,
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(13)MT, a correção do nome do PDS Frei Crispin para PDS Frei Crispim e a Nota Técnica nº 1969/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (28155367), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.621,0400 ha (hum mil, seiscentos e vinte e um hectares, quarenta ares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 003/12, de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção I, pág. 61, de 13 de março de 2012, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Frei Crispin, código SIPRA MT0822000, localizado no município de União do Sul, para a área de 1.733,7737 ha (hum mil, setecentos e trinta e três hectares, setenta e sete ares e trinta e sete centiares), no nome do Projeto de PDS Frei Crispin para PDS Frei Crispim e a capacidade de 40 (quarenta) unidades familiares para a capacidade 25 (vinte e cinco) unidades familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI