O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do Documento de Fiscalização nº 759 000 26 33 684189 (SEI 5818669), destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 3°, XI da Portaria ANP nº. 234/2003, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado fica ciente e intimado de que poderá apresentar defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme art. 11 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, o prazo para defesa será contado em dias corridos, a partir do recebimento da citação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
|
PROCESSO ADMINISTRATIVO | DOC. REF. | CNPJ | NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
48610.207114/2026-74 | Documento de Fiscalização (DF) 759 000 26 33 684189 (SEI 5818669 ) | 24.604.414/0001-98 | Great Energy S.A. |
II - A defesa administrativa deverá ser apresentada formalmente e dentro do prazo estabelecido, bem como deverá estar acompanhada da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes de representação (contrato social e alterações, cédulas de identidade, procuração etc.), sob pena de desconhecimento da peça. Na defesa, a empresa deverá mencionar o número deste Documento de Fiscalização, composto por 16 (dezesseis) algarismos, constante do campo nº 01, na parte superior desta folha. A apresentação da defesa deverá ser efetuada por meio de Peticionamento Eletrônico mediante prévio cadastro no sistema (para mais informações, acessar: http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei), via correio ou presencialmente no Escritório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, sito no endereço: Superintendência de Participações Governamentais (SPG): Av. Rio Branco, nº 65 - 17º andar (anexo)- Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-004.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, § 1º, inciso V, da Lei nº 9.784/99, o processo administrativo terá continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
BRUNO CONDE CASELLI