PORTARIA Nº 17, DE 4 DE MAIO DE 2026
Delega competências ao Diretor de Gestão.
Delega competências ao Diretor de Gestão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, a Portaria JBRJ nº 04, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025 e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 02011.000447/2021-18, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor de Gestão do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma da legislação vigente, normas e regulamentos pertinentes, a competência para atuar como Ordenador de Despesas no âmbito da Autarquia, bem como para a prática dos seguintes atos administrativos:
I - Autorizar:
a) A emissão de empenhos, promover a liquidação de despesas, ordenar pagamentos, suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, dispêndios de recursos financeiros e demais atos necessários à realização da despesa, respeitando a legislação vigente, as determinações e orientações internas do JBRJ;
b) O recolhimento de valores e cartas de fianças caucionados por terceiros em obediência à legislação vigente;
c) A restituição de valores caucionados por terceiros, condicionados à manifestação prévia e favorável do fiscal do contrato e do gestor do contrato ou do responsável pelo setor com o qual diretamente se relacione a aquisição do bem, prestação de serviço ou obra;
d) A inscrição contábil de despesas em Restos a Pagar, observada a legislação em vigor, bem como os cancelamentos das mesmas, quando couber, devendo exigir dos setores responsáveis a apresentação de exposição de motivos para a efetivação do ato;
e) O cadastramento e a exclusão de fornecedores em sistemas integrados do Governo Federal (a exemplo do SIAFI, SICAF, entre outros);
f) O pagamento da folha de pessoal do JBRJ, bem como de folhas suplementares ou complementares;
g) Indenizações e reembolsos de despesas nos casos devidamente fundamentados;
h) A restituição de valores descontados indevidamente de servidores do JBRJ, quando devidamente comprovada a impropriedade;
i) A abertura de procedimentos licitatórios, bem como a participação ou adesão a atas de registro de preços;
j) A realização de contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação; e
l) A celebração de contratos administrativos, termos aditivos, inclusive os relativos à prorrogação, repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e demais ajustes contratuais;
II - Expedir:
a) Ofícios aos contratados, concessionários, conveniados, parceiros, em casos que demandem interesse administrativo e que estejam dentro de suas competências;
b) Ofícios e declarações para outros órgãos ou autoridades sobre temas de sua competência;
c) Ofícios para abertura de conta bancária para servidores e beneficiários de pensão do JBRJ; e
d) Declaração comprobatória de cumprimento contratual (atestado de capacidade técnica), quando solicitada por empresas contratadas pelo JBRJ;
III - Designar:
a) agentes de contratação, pregoeiros, equipes de apoio e equipes de planejamento da contratação; e
b) gestores e fiscais de contratos administrativos, no âmbito dos processos de contratação e execução contratual;
IV - Aprovar estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e executivos, inclusive projetos de engenharia, e demais documentos necessários às fases interna e externa dos processos de contratação;
V - Praticar todos os atos administrativos necessários à condução dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, inclusive adjudicar e homologar licitações e dispensas, independentemente do valor estimado da contratação;
VI - Assinar:
a) contratos administrativos, termos aditivos, termos de apostilamento, acordos de cooperação, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, observados os seguintes limites de alçada:
1) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante assinatura do Diretor de Gestão; e
2) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante assinatura conjunta do Diretor de Gestão e do Presidente do JBRJ;
b) os instrumentos e documentos que não possuam valor estimado, inclusive projetos e planos de trabalho, os quais poderão ser firmados pelo Diretor de Gestão; e
c) contratos de câmbio, respeitando as legislações em vigor, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
VII - Notificar aos servidores e ex-servidores sobre reposição ao erário, seja decorrente de demanda interna ou externa;
VIII - Utilizar as prerrogativas estatutárias de representação extrajudicial, com poderes para constituir mandatários, na defesa dos interesses do JBRJ; e
IX - Homologar e adjudicar licitações nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência e pregão.
Art. 2º Fica autorizado ao Diretor de Gestão Substituto praticar os atos de gestão estabelecidos na forma do art. 1º desta Portaria, nos impedimentos e afastamentos legais e eventuais do Diretor de Gestão Titular.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 98, de 28 de julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA