O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900953/2021-04. Interessado: Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee CNPJ: 00.058.328/0001-69, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate CNPJ: 03.638.083/0002-18 e pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D CNPJ: 06.981.180/0001-16. Decisão: (i) conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee CNPJ: 00.058.328/0001-69, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate CNPJ: 03.638.083/0002-18 e pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D CNPJ: 06.981.180/0001-16 em face do Despacho nº 675, de 27 de fevereiro de 2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, a partir de 1º de março de 2026, considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 (dez) anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%; (ii) fixar, conforme anexos, a atualização dos valores das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas aos processos que serão instruídos pelas áreas técnicas a partir de 1º de março de 2026. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO