Desabilita e Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação de que trata o caput não acarretará dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor estadual, considerando que a Portaria GM/MS nº 277, de 14 de junho de 2010, definiu o custeio da habilitação por meio da PPI do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 464.387,55 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Lourenço, do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 386.989,63 (trezentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 38.698,96 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo municipal de São Lourenço de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
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UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MG | 313820 | LAVRAS | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS | 2111659 | MUNICIPAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA |
ANEXO II
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UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | NUP- SEI |
MG | 316370 | SÃO LOURENÇO | CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO | 2764814 | MUNICIPAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 464.387,55 | 25000.107708/2025-88 |