ATO Nº 6.172, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Processo nº 53504.005072/2023-33. Prorroga o prazo de vigência das autorizações de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequência e com prazo de vencimento abaixo indicados:
Termo de Autorização Vigente | Data D.O.U. | Área de Prestação | Subfaixas | Vencimento Proposto |
31/2011/PVCP/SPV | 30/05/2011 | Estados do RJ, ES, BA e SE Estados do AM, AP, PA, MA e RR Estados do CE, PB, PE, PI, RN e AL Municípios do Setor 3 do PGO Estado de MG exceto os municípios do Código Nacional - CN 34, 35, 37 | 1.945 a 1.955MHz / 2.135 a 2.145MHz | 30/05/2041 |
Estados do RJ, ES, MG, AM, RR, AP, PA, MA, BA, SE, PI, CE, RN, PB, PE e AL. | 1.755 a 1.765MHz / 1.850 a 1.860MHz | 22/12/2032 | ||
32/2011/PVCP/SPV | 30/05/2011 | DF e Estados do AC, TO, MS (exceto CN 67), MT, RS, SC, RO, GO (exceto CN 64) e PR (exceto CN 43) Municípios do CN 64 (exceto setor 25 do PGO) e CN 67 (exceto setor 22 do PGO) Municípios do CN 43 (exceto Londrina/PR e Tamarana/PR) Municípios de Londrina/PR e Tamarana/PR | 1.945 a 1.955MHz / 2.135 a 2.145MHz | 30/05/2041 |
33/2011/PVCP/SPV | 30/05/2011 | CN 11 que envolve os municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa | 1.945 a 1.955MHz / 2.135 a 2.145MHz | 30/05/2041 |
Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, todos no Estado de São Paulo. Estado de SP (exceto municípios da CN 11, CN 16, CN 17 e setor 33 do PGO) Municípios com o CN 16 e 17 (exceto o Setor 33 do PGO) Municípios do Setor 33 do PGO |
Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal.
A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação do extrato do Termo de Autorização respectivo no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho