PORTARIA MESP Nº 45, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui o Comitê Interno para promoção da Semana Nacional do Esporte.
Institui o Comitê Interno para promoção da Semana Nacional do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023; a Lei nº 15.386, de 10 de abril de 2026; tendo em vista a realização da Semana Nacional do Esporte, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.029601/2026-90, resolve:
Art. 1 o Fica instituído o Comitê Interno para organização e promoção de ações com vistas à realização da Semana Nacional do Esporte.
Art. 2º O Comitê tem por objetivo reunir as áreas do Ministério do Esporte para discussão, deliberação e tomada de decisões sobre assuntos relacionados à Semana Nacional de Esporte, de modo a:
I - assegurar a uniformidade das informações e posicionamentos institucionais no âmbito do Ministério do Esporte;
II - promover a articulação e a integração entre as unidades organizacionais envolvidas;
III - proporcionar espaço institucional para apresentação, debate e consolidação de ideias, propostas e sugestões para a condução do evento; e
IV - apoiar o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das ações sob responsabilidade do Ministério do Esporte relacionadas ao evento.
Art. 3º São diretrizes do Comitê Interno para promoção da Semana Nacional do Esporte:
I - atuação integrada, coordenada e colaborativa entre as unidades do Ministério do Esporte envolvidas direta ou indiretamente com a Semana Nacional do Esporte, com vistas à boa governança;
II - alinhamento institucional prévio de informações, posicionamentos e orientações, de modo a evitar divergências internas e assegurar coerência na atuação do Ministério do Esporte;
III - transparência, tempestividade e clareza na troca de informações entre as áreas do Ministério;
IV - estímulo à participação ativa das unidades integrantes, com abertura à apresentação de ideias, propostas e sugestões voltadas ao aprimoramento da condução do evento;
V - respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público; e
VI - promoção da igualdade de gênero, da inclusão social, da sustentabilidade e do fortalecimento da prática do Esporte no País.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno para promoção da Semana Nacional do Esporte:
I - discutir e deliberar sobre temas estratégicos relacionados à Semana Nacional do Esporte no âmbito do Ministério do Esporte;
II - alinhar diretrizes, orientações e fluxos de informação entre as áreas do Ministério;
III - propor encaminhamentos e recomendações às instâncias competentes do Ministério do Esporte;
IV - acompanhar a execução das ações relacionadas à Semana Nacional do Esporte, no âmbito de suas competências; e
V - articular-se com outros órgãos e entidades, quando necessário, por intermédio das unidades competentes do Ministério do Esporte.
Art. 5º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério do Esporte:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social;
III - Secretaria Nacional de Excelência Esportiva;
IV - Secretaria Nacional de Paradesporto;
V - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
VI - Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte;
VII - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;
VIII - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; e
IX - outras unidades que venham a ser indicadas pelo Ministro de Estado do Esporte, conforme a pertinência temática.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados por ato do Ministro de Estado do Esporte.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas, quando a matéria assim o exigir.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme calendário a ser definido por seu Coordenador, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
§ 2º O Comitê deliberará por maioria simples, em votação aberta, presentes a metade mais um de seus membros, não se admitindo a delegação nem a representação.
Art. 7º A participação no Comitê Interno para promoção da Semana Nacional do Esporte será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO