O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban) do Banco Central do Brasil, no uso da competência contida no art. 23, incisos XIII e XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 5º da Portaria nº 69.287, de 26 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos técnicos e especificar modelos e ferramentas voltadas à detecção de anomalias e ao enfrentamento de fraudes cibernéticas envolvendo participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Parágrafo único. Os trabalhos do GT poderão abranger, entre outros temas:
I - o aprofundamento e a consolidação de estudos de modelos analíticos e estatísticos voltados à detecção de eventos anômalos no STR; e
II - a especificação técnica de ferramentas a serem implementadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores, designados em regime de dedicação integral:
I - IRVYS RENNAN SOARES BONFIM, matrícula nº 4.430.570-2, coordenador;
II - CARLOS ALEXANDRE PICCIONI, matrícula nº 1.759.848-6, coordenador alterno;
III - ADRIANA DA COSTA SILVA, matrícula nº 0.169.341-7;
IV - BIANCA SILVA ALVEZ FEITOZA, matrícula nº 1.662.780-6;
V - JOÃO PEDRO SUSSEL BERTOGNA, matrícula nº 4.963.859-9; e
VI - RODRIGO DE BARROS FREIRE, matrícula nº 8.711.367-8.
Art. 3º Compete ao coordenador do Grupo de Trabalho:
I - organizar a agenda de trabalho do GT;
II - distribuir tarefas entre os seus integrantes;
III - convocar reuniões; e
IV - definir, quando necessário, a forma de apresentação dos encaminhamentos e resultados parciais ou finais.
Parágrafo único. O coordenador poderá convocar servidores do Deban para colaborar ou prestar assessoramento específico aos trabalhos do GT, conforme a necessidade.
Art. 4º O GT deverá concluir suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, contado da entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo único. O GT, por intermédio de seu coordenador, prestará contas de suas atividades, ao final do prazo de duração do trabalho ou sempre que houver solicitação, ao Chefe do Deban.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 11 de maio de 2026.
FABIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA