AVISO DE PENALIDADE
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo artigo 37 do Regimento Interno do DNIT, amparada nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e, especialmente, no artigo 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50600.016769/2025-15, instaurado em decorrência do Contrato nº 130/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 472/2020-00, decide, nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 23472089), CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa FORTALEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.054.508/0001-45, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, REFORMANDO PARCIALMENTE a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 22032902), para, por consequência, MANTER a aplicação da penalidade e ATENUAR o prazo de duração da sanção, aplicando à empresa a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS pelo prazo de 90 (noventa) dias, por descumprimento parcial do contrato, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no artigo 22, inciso IV, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, e no item 33.1, inciso IV, do Termo de Referência (Anexo I do Edital nº 472/2020-00), revogando, ademais, o efeito suspensivo anteriormente concedido.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta