O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA os herdeiros de Firmino Jose de Moura, CPF 001.***.***-68, falecido em 21 de agosto de 2020, Sra. Katarina Cristie Alves e Moura, CPF 538.***.***-82, Sr. Bertrand Tito Alves e Moura, CPF 858.***.***-20, e Sra. Christianne Izabel Alves e Moura, CPF 002.***.***-41, sobre a existência de saldo devedor em seu nome, relativo a débito de folha de pagamentos, no valor de R$ 5.911,30 (cinco mil, novecentos e onze reais e trinta centavos), que atualizados pelo IPCA-15, índice de divulgação mensal, até abril de 2026, corresponde a R$ 8.369,81 (oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação. Para tanto, esclarecemos que:
a) Os autos do processo eletrônico n° 290874 encontram-se à disposição de V.Sa. ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópia, por meio dos endereços eletrônicos "[email protected]" e "[email protected]";
b) Caso a manifestação seja encaminhada eletronicamente, deverá ser endereçada aos mesmos endereços eletrônicos acima descritos. O documento também poderá ser enviado por via postal ao Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização - Depes, no endereço "SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF", com a expressa anotação "DEPES-PC" no envelope. Importante ressaltar que sem a devida anotação no envelope, o mesmo não será recebido pelo Protocolo do Banco Central.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA