EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-050/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-050/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-352/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: DIV GO/MG (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANAÍBA) - ENTR BR-262/352 (PARÁ DE MINAS), Subtrecho: ENTR MG-060 - ENTR MG-164 (MARTINHO CAMPOS), Código SNV352BMG0290, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K: (472.914 E; 7.866.416 N), km376+645m, na faixa de rolamento com extensão de 7,010m (sete metros e um centímetro) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 105,150m² (cento e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 29,240m (vinte e nove metros e vinte e quatro centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 438,600m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 43,860m (quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 657,900m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.201,650m² (mil, duzentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Martinho Campos/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.001923/2025-02. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2026