EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO BANCO DE PARECERISTAS AD HOC PARA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS (SATEPSI)
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que, por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede no Setor Administrativo Federal - SAF Sul, Quadra 02, Bloco B - Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por sua Conselheira Presidenta eleita para o XX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2026-2028, IVANI FRANSCISCO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, psicóloga, torna público e abre inscrições para composição do banco de pareceristas ad hoc para o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), de acordo com o processo SEI nº 576600003.000078/2026-12 e as disposições legais, regulamentos vigentes e critérios contidos neste Edital.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto seleção de parecerista ad hoc para formação de um banco de avaliadores de testes psicológicos submetidos ao SATEPSI.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Das Inscrições
O período de inscrição será de 23/06/2026 a 31/07/2026. As inscrições deverão ser realizadas somente mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço: http://satepsi.cfp.org.br/edital/2026/parecerista/
Da Elegibilidade
Os candidatos a pareceristas deverão:
Ter título de psicóloga(o) reconhecido pelo Ministério da Educação;
Ter título de doutor em psicologia e/ou áreas afins, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
Ter publicado, no mínimo, três artigos científicos em revistas classificadas com qualis A1, A2, A3 ou A4, na área de psicologia, nos últimos cinco anos. Dentre os artigos, ao menos um deve estar relacionado à área de avaliação psicológica e/ou fundamentos e medidas em psicologia.
Da Seleção
A seleção dar-se-á pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP, com base nos critérios especificados no item 2.2 da elegibilidade.
Do Resultado
O resultado referente à seleção de pareceristas ad hoc para a avaliação de testes psicológicos por meio do SATEPSI será disponibilizado no dia 31/08/2026 no site do CFP (www.cfp.org.br).
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARECERISTAS AD HOC
Avaliar instrumentos submetidos ao SATEPSI, conforme disposto na Resolução CFP nº 31/2022, respeitando seus prazos legais e suas orientações normativas, guardando o devido sigilo sobre o processo avaliativo.
Participar dos treinamentos e atividades de formação promovidos pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), quando convocados, visando à qualificação e à padronização das análises técnicas realizadas no âmbito do SATEPSI
A atuação de cada parecerista ad hoc ficará limitada a, no máximo, três instrumentos ao ano.
4. DA CONTRAPARTIDA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Ao término do período de participação o CFP conferirá declaração de parecerista ad hoc do SATEPSI.
O quadro de pareceristas ad hoc selecionados será publicado no site do SATEPSI.
5. DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
Este edital terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação do resultado.
Os pareceristas aprovados no Edital de Chamada Pública nº 02/2023 serão consultados sobre seu interesse no recredenciamento, desde que atendam ao dispositivo 2.2. item c.
O parecerista será descredenciado se não cumprir os prazos legais para emissão do parecer e/ou não atender a duas solicitações de pareceres, sem a devida justificativa, no período de validade do edital. O descredenciamento não implica em impedimento para nova inscrição em futuro edital.
Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados pela CCAP.
Revogam-se as disposições de Editais anteriores.
Ivani Francisco de Oliveira
Conselheira Presidenta/Conselho Federal de Psicologia