Partes: MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo prefeito municipal, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, com sede na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, n. 541, Centro, inscrita no CNPJ n. 03.173.317/0001-18, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, representado por seu Secretário Wagner Carlos Périgo, e de outro, Sociedade Benemérita Creche Shalon, inscrita no CNPJ 01.599.503/0001-98, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de ora em diante denominada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, neste ato representada por sua presidente Antonina da Rocha Liberato conforme atos constitutivos da entidade, ajustam o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos do Plano de Trabalho, e na inexigibilidade do Chamamento Público, constante dos autos do Processo Administrativo n. 03024/2026, sujeitando-se os partícipes ao disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 1.916/2016, observadas as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objetivo "execução contínua de ações voltadas à educação infantil, com foco na manutenção e qualificação dos serviços prestados pela Creche Shalon a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, mediante o custeio da equipe de trabalho aquisição de materiais de consumo e pedagógicos, contratação de serviços essenciais, realização de manutenções e adequações na estrutura física, além da aquisição de bens permanentes indispensáveis ao regular e eficiente funcionamento da unidade".
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros disponibilizados pela ADMINISTRAÇÃO para execução deste Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Proj./atividade: 2.054 Manter as Atividades de Gestão e Manutenção da Educação Básica - Educação Infantil 30%
Elemento de despesa: 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Cód. Reduzido: 10
Valor: R$ 1.102,505,25 (um milhão, cento e dois mil, quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Fomento terá sua vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2026.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A ADMINISTRAÇÃO repassará à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA o valor de R$ 1.102,505,25 (um milhão, cento e dois mil, quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). para execução do objeto desta Parceria, a ser liberado em 8 (oito) parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.
Nova Andradina - MS, 5 de maio de 2026.
ASSINAM: LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, WAGNER CARLOS PERIGO, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E ANTONINA DA ROCHA LIBERATO, SOCIEDADE BENEMÉRITA CRECHE SHALON