1.Em razão da Empresa MAAT SOLUCOES LTDA, CNPJ:27.143.706/0001-69, representada pela FABIANA BARROS DA FONSECA IMBIRIBA, estar em local incerto e não sabido, a União, por intermédio do Grupo Aéreo Naval de Manutenção, vem solicitar esclarecimento e a adoção de medidas cabíveis sobre o fato abaixo descrito. a)A sua empresa sagrou-se vencedora do item 003 - APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, MATERIAL GABINETE LED/LCD, SENSÍVEL TOQUE, MÍNIMO 20", APLICAÇÃO DIAGNÓSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DOPPLER COLORIDO, CEGO, PULSADO, BIDIRECIONAL, B/ M, COMPONENTES LINEAR, CONVEXO, SETORIAL, ELASTOGRAFIA,OUTROS COMPONENTES TRANSESOFÁGICO, ENDOCAVITÁRIO, INTRA OPERATÓRIO, COMPONENTES ADICIONAIS SOFTWARE 3D A MÃO LIVRE E AUTOMÁTICO, inerentes ao Pregão Eletrônico nº90016/2024/791181 e a proposta da empresa, sendo emitida a Nota de Empenho 2024NE002709, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais); b) A Nota de Empenho n°2709/2024 foi enviada no dia 06/11/2024 por e-mail, à sua empresa, iniciando, desta forma, o prazo para entrega do produto; e c) Após vários contatos com o representante por ligações telefônicas e mensagens entre os dias 25 de novembro de 2024 e 12 de agosto de 2025 para fins de fornecimento do equipamento empenhado, não ocorreu a entrega ou justificativa para o cumprimento do Pregão Eletrônico nº 90016/2024/791181. 2.Tendo em vista os fatos acima elencados, requer-se a imediata regularização da situação (fornecimento do equipamento), a qual já enseja o atraso em relação à obrigação prevista no Pregão Eletrônico nº 90016/2024/791181. 3. Alerto sobre o que dispõe os itens do Pregão Eletrônico nº90016/2024/791181 que se refere às sanções previstas para o descumprimento de obrigações pelo Contratado. 4.Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Pregão Eletrônico nº90016/2024/791181, que terá por base a Lei n° 14.133/2021, a Lei n°9.784, de 1999, bem como a legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases: (a) fase preliminar (atual): possibilitar à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a abertura do procedimento; (b) fase da defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de defesa prévia (art. 158,da Lei n° 14.133,de 2021); (c) fase de aplicação da sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; (d) fase recursal: protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso (art. 166, da Lei n° 14.133, de 2021). 5. Pelo exposto, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar suas justificativas, esclarecimentos e informações solicitadas por escrito, instruída com os documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, sem prejuízo de eventuais sanções cabíveis, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei no 14.133/2021. 6. Participo, que a manifestação, deverá ser encaminhada a esta Organização, no endereço Rua Comandante Ituriel, s/n, Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ, CEP: 28.944-054 / Tel.: (22) 2621-4120 e/ou encaminhada para os e-mails [email protected] e [email protected]. 7. Informo ainda, que o desatendimento ao prazo supracitado poderá ensejar o cancelamento da referida nota de empenho, em virtude da inexecução da mesma. Atenciosamente,
MARCELO MAFFEI MARTINS RAMOS
Comandante