Processo Administrativo nº 23422.025942/2023-30.
O Reitor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, tendo em vista a prolação de decisão em sede de segunda e última instância administrativa, comunica que a sanção transitou em julgado administrativo, pois foram preenchidos todos os requisitos legais, restando aplicadas as penalidades de Suspensão temporária de participar de licitações e contratar com a UNILA pelo prazo de 12 (doze) meses e Multa compensatória no valor de R$ 4.165,65 (quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em desfavor da empresa OLÍMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.586.026/0001-69, com sede na Av. Alziro Zarur, nº 308, Vila Vardelina, Maringá/PR, CEP 87080-590. As penalidades têm amparo na Lei nº 8.666/1993 e são aplicadas em razão da inexecução parcial do Contrato nº 52/2023, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 31/2022, conduta tipificada no art. 78, incisos I e VII, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, e enquadrada no subitem 16.1, alínea "a", do Termo de Referência, conforme Decisão de Segunda Instância nº 1/2026, de 27 de abril de 2026. Fica a empresa notificada para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar desta publicação, proceda ao recolhimento da multa aplicada, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível nos autos. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda a documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=61649, ou junto ao Departamento de Contratos - DECON, via eletrônica pelo e-mail [email protected] ou via protocolo da UNILA, na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos nº 1.000, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85870-901. Nesses endereços ainda podem ser encaminhados recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. Diante do exposto, fica a empresa devidamente cientificada da aplicação de sanção e constituição da dívida, nos termos deste aviso.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
Reitor