Altera Portaria CAPES Nº 289, de 28 de dezembro de 2018
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no exercício das competências previstas na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e no Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO o disposto dos autos do processo nº 23038.007738/2017-22, resolve:
Art 1º - A Portaria CAPES Nº 289, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, publicada no DOU de 02/01/2019, seção 1, páginas 11 a 21, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2º - Para efeito deste Regulamento, considera-se:
(...)
XIV - modalidade Cátedra: destinada a beneficiário(a) de notório saber, tem por finalidade a atuação docente em cursos, disciplinas e palestras, a participação em reuniões de trabalho, atividades de orientação ou de pesquisa em instituição parceira no exterior (instituição anfitriã), bem como, em casos específicos previstos em instrumento de seleção, o exercício de funções de representação institucional, diplomacia acadêmica, divulgação da ciência, da cultura e das artes brasileiras e apoio à gestão de iniciativas estratégicas de internacionalização promovidas pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI), com vistas à promoção da interação com a sociedade, à atuação como representante da academia brasileira no exterior e ao fortalecimento da gestão de iniciativas de internacionalização.
Art. 120. A modalidade Cátedra visa oferecer bolsa no exterior para profissionais descritos no caput deste artigo com a finalidade de ministrar aulas e desenvolver atividades de pesquisa em instituições de ensino superior de excelência no exterior, bem como de realizar outras atividades acadêmicas e científicas, como palestras, participação em seminários, elaboração conjunta de artigos ou de outros produtos acadêmicos científicos ou técnicos, como livros e patentes, entre outras atividades.
§ 1º. A modalidade de Cátedra aplica-se somente a programas específicos da Capes junto a instituições parceiras no exterior, referidas como "instituições anfitriãs".
§ 2º. Nos casos de programas específicos, conforme previsto em edital, a atuação do(a) bolsista poderá incluir atividades de representação institucional e diplomacia acadêmica, articulação de parcerias, promoção da internacionalização científica, cultural e artística brasileiras, bem como colaboração em atividades de gestão acadêmica ou institucional.
Art. 121. A modalidade Cátedra tem como objetivos específicos:
(...)
VII - fortalecer a presença institucional da Capes e da pós-graduação brasileira no exterior, por meio de ações de diplomacia acadêmica, divulgação da ciência, da cultura e das artes, articulação interinstitucional e promoção estratégica da cooperação internacional.
Art. 124. As bolsas na modalidade Cátedra terão duração mínima de 03 (três) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 125. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no ato da inscrição:
(...)
III - ter diploma de Doutorado
(...)
VIII - nos casos de programas que prevejam a atuação em diplomacia acadêmica e promoção científica e cultural brasileira no exterior, demonstrar atuação proativa e disponibilidade para organizar, manter e expandir os meios e a infraestrutura necessários ao atingimento dos objetivos do programa.
§ 3º Os requisitos previstos no inciso IV deste artigo poderão ser flexibilizados em casos específicos e de acordo com a natureza da parceria, conforme edital de seleção, sendo permitida a redução da exigência do tempo de titulação e de experiência profissional para o limite mínimo de 10 (dez) anos, desde que seja comprovado o notório saber e a expertise compatíveis com as atribuições da cátedra.
§ 4º Além dos requisitos acima, os instrumentos de seleção poderão prever requisitos específicos conforme as necessidades do programa e dos acordos firmados com as instituições parceiras.
Art. 126-A. As cátedras instituídas no âmbito de acordos ou parcerias internacionais poderão apresentar características específicas quanto à finalidade, duração, requisitos e atribuições, conforme estabelecido em instrumento de seleção próprio, observado o interesse público, a missão institucional da Capes, as características de cada parceiro internacional e a natureza das atividades a serem realizadas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO