O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e nos arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 9º do Decreto de 19 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.060, de 1º de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ............................................................................
I - representantes do Ministério da Educação - MEC:
a) titulares: Rodolfo de Carvalho Cabral, que presidirá o CG-Fies; Marcus Vinícius David, que substituirá o Presidente em suas ausências e em seus impedimentos eventuais; e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; e
b) suplentes: Angelo Vinicius Alves do Nascimento Azevedo Roda, Adilson Santana de Carvalho e André Gustavo Santos Lima Carvalho, respectivamente;" (NR)
II - representantes do Ministério da Fazenda - MF:
a) titulares: David Rebelo Athayde e Débora Freire Cardoso; e
b) suplentes: Luiz Fernando Alves e Rodrigo Toneto, respectivamente;
III - representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO:
a) titulares: Clayton Luiz Montes e Otávio Augusto Ferreira Ventura; e
b) suplentes: Girley Vieria Damasceno e Wesley Matheus de Oliveira, respectivamente;
IV - representantes da Casa Civil da Presidência da República - CC/PR:
a) titular: Jorge Luiz Rocha Reghini Ramos; e
..............................................................................................." (NR)
"Art. 2º ...................................................................................
................................................................................................
III - representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO:
a) titulares: Milton Luiz Torres Pinheiro e Rodrigo de Castro Luz; e
b) suplentes: Marcelo de Aguiar Duarte Filho e Raquel Maria Soares Freitas, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA