O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 209 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANDERSON DAL-BO ROSA, matrícula SIAPE nº 1069301, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.005881/2026-81
Nº 210 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON HIROYUKI TABUTI, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1535279, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº JL - 04 AGU, da Advocacia - Geral da União da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08658.005391/2026-83
Nº 211 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUCIANO TABORDA DIETRICH, matrícula SIAPE n° 1072173, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RS, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante nº 04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da União - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08660.006177/2026-03
Nº 212 - Retificar a PORTARIA DGP/PRF Nº 188, DE 28 DE abril DE 2026 publicada no DOU de 29/04/2026, que concedeu, a partir do óbito, pensão temporária a JOÃO LUIS DE FRANÇA BARBOSA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade do servidor inativo FERNANDO EMILIANO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0166628, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, onde se lê:"...vinculado à SPRF/RN...", leia-se: "... vinculado à SPRF/MA..." conforme disposto no Processo n° 08664.002314/2026-92
Nº 213 - Implantar pensão indenizatória para MARIA LUIZA FRANCIS PEREIRAA, no valor de 50% do valor do salário mínimo, desde a data do óbito do genitor (11/03/2019) devendo perdurar até que a beneficiária complete 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento à decisão contida no processo judicial nº 0805088-81.2019.4.05.8200, bem como o Parecer de Força Executória nº 00621/2026/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 00734.002067/2026-41
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA