PORTARIA DE PESSOAL SENAD/MJSP Nº 82, DE 5 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, considerando o constante dos autos do processo nº 08129.014543/2025-36, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, no âmbito do do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, para selação de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a concessão de apoio da Administração Pública para a execução de projeto de desenvolvimento territorial inclusivo e sustentável, com foco na sociobioeconomia, voltados à ampliação de oportunidades econômicas, ao fortalecimento de cadeias socioprodutivas e à promoção da inclusão produtiva.
Art. 2º A Comissão de Seleção de Projetos, responsável pelo acompanhamento e condução do processo de seleção, será constituída pelos seguintes representantes:
I. João Carlos Laboissière Ambrósio - Diretor de Gestão de Ativos e Justiça (Senad/MJSP);
II. Leonardo Penafiel Pinho - Diretor de Respostas Integradas sobre Álcool e Drogas (Senad/MJSP);
III. Natália Rosa Chaves - Coordenadora-Geral de Ativos (DGA/Senad/MJSP);
IV. Paula Pompeu - Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia (Deama/SEV/Mdic); e
V. Wenderson Gasparotto - integrante da Sociedade Civil
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção, conforme estabelecido em Edital:
I. admitir e analisar a documentação das organizações inscritas tempestivamente por meio da Plataforma TransfereGov;
II. realizar a avaliação da documentação, a atribuição da pontuação e o ranqueamento final;
III. instruir o processo administrativo referente ao processo seletivo; e
IV. deliberar sobre as 06 (seis) organizações selecionadas e fazer constar o resultado final do processo de seleção nos autos do processo administrativo.
Art. 4º A Comissão de Seleção reunir-se-á, a critério de sua necessidade, quantas vezes forem necessárias, para o desempenho de suas competências descritas no art. 3º.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, a comissão poderá convocar reuniões extraordinárias para finalização dos trabalhos e atendimento de eventual intercorrência no curso do edital.
Art. 5º O apoio administrativo será prestado pela Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, para fins de realização dos trabalhos da Comissão de Seleção.
Art. 6º A conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção dar-se-á com a lavratura da ata do processo seletivo, assinada por todos os membros designados no art. 2º, a ser juntada nos autos do processo administrativo.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão de Seleção será de 90 dias a partir da publicação desta Portaria, e poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 7º A participação dos membros na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que:
I. participa ou tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público;
II. seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou
III. sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013.
§1. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
§2. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (Art. 27, §§1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO