EDITAL Nº 370/TCU/SEPROC, DE 6 DE MAIO DE 2026
Processo TC 040.059/2019-7 - Em razão do disposto nos arts. 11 e 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA e a DILIGÊNCIA do INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO, CNPJ: 13.164.086/0001-30, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação (arts. 157, 187, 250, inciso V, e 276, § 3º, do Regimento Interno do TCU), PRONUNCIE-SE sobre os fatos apontados na instrução de peça 258 (C/C despacho de peça 276) do processo referido, itens 182.5 e 182.8, especialmente:
No que tange à OITIVA, quanto às ocorrências identificadas na execução da Transferência Voluntária 935757, na qual firmado o Termo de Colaboração 172/2022, que apresentou por objeto a realização do Rio Ativo, abaixo resumidas:
detecção de diversas ligações entre fornecedoras que participaram dos procedimentos de seleção de fornecedores, verificada nas Cotações de Preços 01/2023, 1/2023, 2/2023 e 4/2023;
ausência de especificação adequada dos serviços cotados nos editais ou termos de referência, de modo a municiar os potenciais fornecedores interessados com todas as informações e especificações necessárias à formulação das propostas de preços, ocorrência que tornaria faticamente impossível a qualquer pessoa jurídica interessada, em condições normais de competitividade, elaborar orçamento com proposta financeira de preços a ser apresentado nos procedimentos de seleção de fornecedores, verificada na Cotação de Preços 4/2023;
contratação de fornecedora com atividades econômicas não associadas ao objeto da cotação ou sem atuação na área afeta ao objeto contratado, verificada na Cotação de Preços 4/2023;
indícios de montagem e conluio entre fornecedoras e OSC, apenas com o objetivo de aparentar a regularidade do certame, verificada na Cotação de Preços 1/2023;
indícios de conluio entre fornecedoras decorrentes das propostas apresentadas nas cotações, em função dos valores unitários dos itens cotados pelas empresas participantes dos certames e das diversas relações apresentadas entre eles, fatores que indicaram prévia combinação de preços entre as fornecedoras participantes das cotações analisadas, verificada nas Cotações de Preços 01/2023, 1/2023, 2/2023 e 4/2023;
indícios de ocorrência de dano ao erário no valor estimado de R$ 1.820.911,82, decorrentes de: superfaturamento quantitativo, em face do pagamento de materiais e serviços em quantidade excessiva, incompatível com a realidade do projeto, verificado nos contratos decorrentes das Cotações de Preços 1/2023 e 2/2023; superfaturamento no valor pago à empresa contratada, caracterizado pelo pagamento de materiais e serviços por valores superiores aos praticados em outras parcerias da Unirio, verificado no contrato decorrente da Cotação de Preços 1/2023; e despesas não comprovadas, em virtude da ausência de documentação probatória adequada, verificada no contrato decorrente da Cotação de Preços 4/2023.
No tocante à DILIGÊNCIA apresentar o quantitativo detalhado de recursos humanos empregados na execução do Projeto Rio Ativo, objeto da Transferência Voluntária 935757, Termo de Colaboração 172/2022, mediante o contrato decorrente da Cotação de Preços nº 01/2023, firmado com o Instituto Crescer com Meta, CNPJ 05.515.363/0001-83, que tinha por objeto a prestação dos serviços de coordenação da equipe de execução das atividades do Projeto Rio Ativo, acompanhado da respectiva documentação comprobatória.
A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
Maryzely Mariano
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 2/2023)