O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO STJ notifica a empresa Sociedade Castro Serviços e Comércio LTDA (Victor de Castro Santa Rosa), CNPJ n. 52.214.062/0001-08, na pessoa de seu atual representante, o Sr. ARIEL CASTRO SANTA ROSA, em razão de não ter respondido às notificações encaminhadas por mensagens eletrônicas e carta registrada, da decisão do Senhor Diretor-Geral que negou-lhe provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão do Secretário de Administração que aplicou as penalidades de: 1) Multa compensatória de 30% sobre a parcela inadimplida, no valor de R$ 4.675,68 pela inexecução total do objeto, nos termos da alínea "d" do item 17.2 do Contrato STJ n. 63/2024, combinado com o inciso II do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021; 2) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos da alínea "e", do item 17.2 do contrato, combinado com o inciso III do artigo 156 da Lei n, 14.133/2021 e 3) extinção unilateral do contrato, nos termos do inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133/2021. Dessa forma, para viabilizar a quitação do débito, foi emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 4.675,68 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com vencimento para o dia 29/05/2026 (com código de barras: 89940000046-6 75680001010-8 95523161883-7 10004113036-3), que também poderá ser solicitada no e-mail [email protected], cujo comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o mesmo endereço eletrônico. Ressaltamos que o não pagamento da multa ensejará a inscrição do responsável pela empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União. Por oportuno, informamos também que foram efetivadas as inscrições das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração