Pelo presente EDITAL, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO NOTIFICA a empresa AMERICA BRASIL SUL SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.800.844/0001-66, por meio de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, acerca da suposta infração administrativa identificada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90044/2025, cujo objeto consistiu no Registro de Preços para contratação de serviços de apoio administrativo para auxílio às atividades do Projeto Biometria e do fechamento/reabertura do cadastro eleitoral. A empresa participou do item 01 do certame durante a fase de lances, conforme classificação final, entretanto, após ser devidamente convocada pelo pregoeiro no sistema Compras.gov para envio de sua Proposta Final adequada ao lance, manteve-se inerte, ocasionando atraso no regular andamento do procedimento licitatório, sem apresentar justificativa formal para a conduta omissiva. A conduta apurada pode configurar infração administrativa tipificada na Lei nº 14.133/2021, sujeitando a empresa às sanções previstas em lei e no edital regulador do certame, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. A interessada fica notificada para, querendo, usar da faculdade que lhe é conferida pelo art. 157 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do presente edital, apresentar manifestação escrita e especificar as provas que pretenda produzir perante a Assistência de Análise e Licitação - ASLIC deste Tribunal.
Ressalta-se que a inércia ou a ausência de manifestação da interessada no prazo estabelecido não obstará o prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador, que seguirá seus trâmites legais com base nos elementos já constantes dos autos, nos termos do princípio do impulso oficial que rege a Administração Pública. Os autos do processo SEI nº 0002918-66.2026.6.27.8000 encontram-se com vista franqueada ao interessado.
São Luís, 8 de maio de 2026.
DANIEL DANTAS PALMEIRA SOBRAL
Diretor-Geral