PORTARIA FUNDAJ Nº 100, DE 5 DE MAIO DE 2026
A Presidenta da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 11.201, de 20 de setembro 2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2022 e retificado em 22 de setembro de 2022,
Considerando o disposto no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da Administração Pública Federal direta, Autárquica e Fundacional,
Considerando o disposto no inciso II, art. 76 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata da alienação de bens móveis da Administração mediante a modalidade licitatória de leilão,
Considerando a Portaria FUNDAJ n° 153, 9 de julho de 2024 que instituiu a Comissão de Desfazimento de Veículos da Fundação Joaquim Nabuco,
Considerando que alguns veículos (bens móveis) da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ encontram-se em péssimo estado de conservação, identificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação,
Considerando o contido no processo SEI n.º 23130.000586/2026-70, em especial o Relatório de Desfazimento de Veículos que assevera a necessidade de desfazimento dos bens móveis (veículos oficiais), resolve:
Art. 1º - Desafetar da sua condição de utilidade, finalidade pública e da sua destinação institucional os bens móveis veículos automotores pertencentes ao patrimônio da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por se encontrarem inservíveis, obsoletos, ociosos ou de recuperação antieconômica, conforme relação abaixo:
ITENS | TOMBO | DESCRIÇÃO | PLACA | ANO/ANO MOD | CHASSI | COMBUSTIVEL |
1 | 17266 | I/FORD RANGER XLS 13P | KIX0021 | 2006/2007 | 8AFER13P07J051831 | DIESEL |
2 | 17972 | FORD F 4000 G | KJG7039 | 2007/2008 | 9BFLF47938B050565 | DIESEL |
3 | 18958 | FIAT DOBLO ELX 1.8 FLEX | AQR2670 | 2008/2009 | 9BD11930591057535 | ÁLCOOL/GASOLINA |
4 | 21336 | VW KOMBI FURGÃO | PEV6106 | 2010/2011 | 9BWNF07X3BP015874 | ÁLCOOL/GASOLINA |
5 | 23101 | MARCOPOLO/VOLARE W9 ON | PFG3623 | 2012/2012 | 93PB40N31CC041443 | DIESEL |
6 | 23102 | MARCOPOLO/VOLARE W9 ON | PFG3663 | 2012/2012 | 93PB40N31CC041444 | DIESEL |
7 | 25327 | CITROEN JUMPER M33M 235 | PGE6172 | 2012/2013 | 935ZBWMMBD2096527 | DIESEL |
8 | 24312 | FIAT PALIO WEEKEND ATTRAC 1.6 | PFS1348 | 2012/2013 | 9BD373154D5015036 | ÁLCOOL/GASOLINA |
9 | 25328 | FIAT PALIO WEEKEND ATTRAC 1.4 | PGE6112 | 2012/2013 | 9BD373121D5021684 | DIESEL |
10 | 23665 | NISSAN GRAND LIVINA 1.8S | PFZ5360 | 2012/2013 | 94DJBYL10DJ257851 | ÁLCOOL/GASOLINA |
11 | 25329 | FIAT PALIO WEEKEND ATTRAC 1.4 | PGE5892 | 2012/2013 | 9BD373121D5025892 | ÁLCOOL/GASOLINA |
12 | 27336 | CHEVROLET COBALT 1.8 LTZ | PCB9061 | 2015/2016 | 9BGJC69E0GB148308 | ÁLCOOL/GASOLINA |
Art. 2º - Fica autorizada a baixa patrimonial e a adoção das providências necessárias à alienação dos referidos veículos, mediante leilão público, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A alienação dos veículos será realizada em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.785/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIDA MARIA MONTEIRO SILVA