O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS nº 9.331, de 12 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 23123.002552/2025-28, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, o Grupo de Trabalho interinstitucional, de caráter temporário, consultivo e propositivo, destinado a acompanhar a transição decorrente da descentralização da gestão e dos serviços de saúde do Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE para a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio, com a interveniência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, e a produzir subsídios técnicos relativos aos impactos da integração com o Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG sobre ensino, pesquisa, extensão, preceptoria e formação especializada em saúde.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá por finalidade subsidiar a atuação do Ministério da Educação, no âmbito de suas competências, quanto ao acompanhamento das negociações e das medidas institucionais que repercutam na política de formação em saúde, no âmbito da educação superior, especialmente no que se refere à formação especializada desenvolvida em hospitais universitários.
§ 2º O Grupo de Trabalho não possui caráter deliberativo nem substitui as competências legalmente atribuídas ao Ministério da Saúde, à Unirio, à Ebserh, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou a outros órgãos e entidades envolvidos na execução da descentralização, da integração hospitalar e da gestão assistencial, patrimonial, contratual, orçamentária ou de pessoal.
§ 3º O Grupo de Trabalho tampouco se confunde com o comitê paritário previsto no art. 14 da Portaria GM/MS nº 9.331, de 12 de dezembro de 2025, tendo escopo específico voltado à dimensão acadêmica, formativa e universitária da transição.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar os impactos da transição sobre os cenários de prática de graduação, internato, estágios, residências médicas, residências multiprofissionais e demais atividades formativas em saúde vinculadas à Unirio e ao HUGG;
II - mapear riscos e propor medidas voltadas à preservação e ao fortalecimento da missão universitária do hospital resultante da transição, com ênfase em ensino, pesquisa, extensão, inovação e formação especializada;
III - produzir subsídios técnicos sobre necessidades de infraestrutura acadêmica, laboratorial, de preceptoria, de ambiências de ensino e de apoio ao desenvolvimento das atividades formativas;
IV - acompanhar, no âmbito de sua finalidade, os efeitos da reorganização institucional sobre programas de residência em saúde, campos de prática, acordos de cooperação, certificação, alojamento, alimentação e demais condições acadêmico-pedagógicas relevantes;
V - consolidar informações e recomendações técnicas que contribuam para a compatibilização entre a reorganização assistencial do futuro hospital universitário e as exigências de qualidade da formação em saúde;
VI - articular-se com os órgãos e entidades participantes, bem como com outras unidades e especialistas convidados, para fins de levantamento de informações e construção de propostas; e
VII - elaborar relatório final contendo diagnóstico sintético, registro das atividades desenvolvidas, riscos identificados, recomendações e encaminhamentos sugeridos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação:
a) Marcus Vinicius David, titular;
b) Aristóteles Homero dos Santos Cardona Júnior, suplente;
c) Juscelino Pereira Silva, titular; e
d) Marina Monteiro de Castro e Castro, suplente;
II - pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:
a) Fábio da Silva Paiva, titular; e
b) José Correia Tavares Neto, suplente;
III - pelo Ministério da Saúde:
a) Elaine Machado Lopez, titular;
b) Rafael Almeida de Souza Dias, suplente;
c) Luisa Rayane Silva Bezerra Frazão, titular; e
d) Géssica Uruga Oliveira, suplente;
IV - pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio:
a) Sidney Cunha de Lucena, titular;
b) Luana Azevedo de Aquino, suplente;
c) Paola Orcades Meirelles, titular;
d) Francisco Wilson de Aguiar Costa, suplente;
e) Vinicius Pinheiro Israel, titular; e
f) Gustavo Naves Franco, suplente; e
V - pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh:
a) Daniel Beltrammi, titular; e
b) Ingrid Magatti Lopes, suplente.
§ 1º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 2º Eventual alteração de representantes deverá ser formalmente comunicada à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho pela instituição interessada, para fins de atualização por ato da autoridade competente.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do coordenador, a coordenação será exercida pelo respectivo suplente.
§ 2º Caberá à coordenação:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar as pautas;
III - organizar o cronograma de trabalho;
IV - deliberar sobre convites a participantes externos;
V - zelar pelo cumprimento da finalidade e do prazo do Grupo de Trabalho; e
VI - encaminhar o relatório final à autoridade competente.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio administrativo, consolidar documentos, organizar expedientes, preparar as atas e providenciar os meios necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, observado o disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 2º A convocação das reuniões será encaminhada com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada da pauta e, quando cabível, da documentação de apoio.
§ 3º Em caso de urgência devidamente justificada, o prazo previsto no § 2º poderá ser reduzido.
Art. 7º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples de seus membros titulares ou, em suas ausências, dos respectivos suplentes.
§ 1º As recomendações, proposições e encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão buscados, preferencialmente, por consenso.
§ 2º Não sendo possível o consenso, os encaminhamentos poderão ser aprovados por maioria simples dos presentes.
§ 3º Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de qualidade.
Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, especialistas, pesquisadores, dirigentes hospitalares, representantes de comissões de residência, preceptores e demais colaboradores com reconhecida expertise em temas afetos à sua finalidade.
Parágrafo único. Os convidados participarão sem direito a voto.
Art. 9º É vedada a delegação das atribuições do Grupo de Trabalho a subcolegiados com poder decisório.
Parágrafo único. A coordenação poderá organizar frentes temáticas internas de sistematização de informações, sem autonomia deliberativa e sem composição formal apartada do Grupo de Trabalho.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante decisão motivada do Secretário de Educação Superior.
Art. 11. Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final ao Secretário de Educação Superior, contendo o consolidado das atividades desenvolvidas, os principais achados, os riscos identificados, as recomendações formuladas e os encaminhamentos sugeridos.
Art. 12. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros.
§ 1º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará pagamento de jetom, gratificação, diária, ajuda de custo, verba indenizatória ou qualquer outra espécie remuneratória à conta do Ministério da Educação.
§ 2º Os órgãos e entidades representados arcarão, no âmbito de suas competências e disponibilidades, com eventuais providências administrativas necessárias à participação de seus representantes, observada, preferencialmente, a realização de reuniões por videoconferência.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID