PORTARIA ANA Nº 178, DE 6 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso VI, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, e nos termos dos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, por meio do Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista a Ação Judicial de nº 1064533- 28.2024.4.01.3400, conforme o Edital nº 28, de 22 de abril de 2026, publicado no DOU de 27 de abril de 2026, e com base nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 02501.004239/2024-19, resolve:
Art. 1º Nomear, sub judice, para o cargo efetivo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Classe A, Padrão I, o candidato RICARDO DA CONCEIÇÃO BARBOSA, código de vaga nº 778923, aprovado no concurso público, cujo resultado foi homologado na forma do Edital nº 28, de 22 de abril de 2026, publicado no DOU de 27 de abril de 2026.
Art. 2º O candidato nomeado mencionado no art. 1º, fica convocado neste ato para apresentar, via SOUGOV, os documentos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias antes da posse.
Art. 3º A data da posse será agendada com o candidato nomeado após conferência da documentação citada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES
ANEXO
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS | |
1 | Certidão casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável); |
2 | Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); |
3 | Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro; |
4 | Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro; |
5 | PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil; |
6 | Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas); |
7 | Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC; |
8 | Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte; |
9 | Declaração e-Patri; |
10 | Atestado de aptidão física e mental emitido por médico público; |
11 | Antecedentes Criminais; |
12 | Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. |