A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775/1996, de 08/01/1996, Lei nº 14.701, de 20/10/2023; assim como a Ação Civil Pública n.º 33975-44.2016.4.01.3700 e o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Processo n.º 08620.001589/2024-53, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Taquaritiua, reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Gamela, localizada nos Município(s) de Viana, Penalva e Matinha, pertencentes ao Estado do Maranhão, com a seguinte composição:
I - Ronildo Ferreira da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, servidor da Funai, em exercício na Coordenação Regional Madeira, como Assistente Técnico.
II - Flávio Roberto Camilo Santiago Sousa Duarte, Auxiliar em Indigenismo, servidor da Funai, em exercício na Coordenação Regional do Maranhão, como Assistente Técnico.
III - Maria Douro Carvalho Gomes, Assistente Técnica de Ensino, servidora da Funai, em exercício na Unidade Técnica Local Santa Inês, como Assistente Técnica.
IV - Camila da Silva Vieira, Doutora em Geografia, colaboradora, como Analista Fundiária de Gabinete.
V - Ludmila Martins da Costa Guerra, MBA em Planejamento e Gestão Ambiental, Bacharel em Medicina Veterinária, colaboradora, como Analista Fundiária de campo.
VI - Guerino de Resende Siviero, Especialista em Metodologia de Avaliação de Impactos Ambientais, Graduado em Geografia, colaborador, como Analista Fundiário de Campo.
VII - Yuri Cruz de Paula, Mestre em Sistemas Aquáticos Tropicais, Bacharel em Ciências Biológicas, colaborador, como Analista Fundiário de Campo.
VIII - Rogério Tavares Pinto, Agente de Defesa Ambiental, colaborador, como Representante Técnico do Governo do Maranhão.
IX - Marcelo Marinho Viana, Coordenador de Ações Fundiárias, colaborador, como Representante Técnico do Governo do Maranhão.
Art. 2º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA